A decisão do STJ nesta quarta-feira (27), de federalizar a investigação do assassinato do advogado Manoel Bezerra de Matos, suscitou nova polêmica em torno do chamado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) para o julgamento de crimes graves contra os direitos humanos. Manoel Bezerra Mattos foi morto em 24 de janeiro do ano passado, depois de ter denunciado a existência de um grupo de extermínio atuando na divisa entre Pernambuco e Paraíba.

Sou contra a federalização por dois fatores preponderantes. Primeiro, porque fere claramente o princípio do juiz natural, ao retirar o processo da competência da jurisdição estadual e passá-lo à responsabilidade da União. Segundo, porque as razões que motivaram tal instrumento, instituído por força da Emenda 45, com base no Incidente de Deslocamento, são desprovidas de qualquer fundamentação objetiva.

Compartilhe:    

A rotina da campanha me impediu de parar por alguns minutos para manifestar-me sobre um dos assuntos que mais suscitaram divergências na semana que passou. Para não perder o gosto pelos grandes embates, faço agora, iniciando com um questionamento: o  CNJ possui ou não competência originária para instaurar processo administrativo disciplinar contra magistrado?

Alinho-me ao pensamento daqueles que defendem que a competência do CNJ, para fins disciplinares, é subsidiária à dos Tribunais aos quais se vinculam os magistrados investigados. Portanto, louvável e acertada a decisão do ministro Celso de Melo ao conceder liminar no Mandado de Segurança impetrado por magistrados do Mato Grosso, afastados pelo Conselho.

Compartilhe: