Embora o meu posicionamento acerca da Lei Maria da Penha seja totalmente contrário ao do colega Edilson Rumbelsperger Rodrigues, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Sete Lagoas (MG), considero totalmente descabida e inaceitável a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que por nove votos a seis, aplicou-lhe pena de afastamento das funções por pelo menos dois anos. A maioria dos conselheiros entendeu que o citado juiz teria usado em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.

A meu ver, ao decidir desta forma, o CNJ está interferindo na independência do magistrado de julgar conforme o seu livre convencimento. No caso em questão, não se tratava de nenhuma má conduta do juiz, mas o Conselho não se ateve ao delineamento constitucional que lhe foi atribuído, extrapolando de suas funções de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Resultado: aplicou uma pena severa a um magistrado simplesmente por discordar do teor da sua decisão.

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