Jornal do Commercio RJ/RJ
Segunda-feira, 20 de setembro de 2010
 


GERVÁSIO SANTOS, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão
 
Não há Estado Democrático de Direito sem que haja juizes independentes e autônomos e vice-versa, portanto, são faces da mesma moeda.

No Brasil, além de dar solução à generalidade dos conflitos individuais e coletivos, por meio do exercício da jurisdição, o juiz detém a prerrogativa de controlar a constitucionalidade e a legalidade dos atos dos demais Poderes. Exatamente por isso, não pode o Judiciário ficar à mercê das conveniências políticas.

Se o magistrado vier a sofrer qualquer tipo de ingerência sobre a sua atuação, certamente estará perdendo a independência e comprometendo seriamente a sua própria natureza de Poder de Estado.

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Pausa para um alerta: tramita no Senado Federal o Projeto de Emenda à Constituição nº 46/2008, que restabelece a nós, magistrados, a garantia da integralidade e da paridade de subsídios, além de atribuir aos Tribunais a concessão e o pagamento da aposentadoria e da pensão. Em um contexto em que quase diariamente se ouve falar em crise da Previdência, pode soar estranho um projeto desses. Mas não o é!

São vários os fatores que me levam a esta afirmação. O primeiro deles é porque acredito que a propalada crise da Previdência é apenas um dos muitos instrumentos de manipulação utilizados pelo capital financeiro, visando provocar certa reação na opinião pública, a fim de que esta seja a mandante das medidas que deseja fazer aceitar. É utilizada a velha técnica do cria-se o problema para poder vender a solução.

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