O provérbio “Mateus, primeiro os meus” foi aplicado de forma acintosa pelo Congresso Nacional, nesta quarta-feira (15). Refiro-me à aprovação do projeto que estabeleceu o aumento de 61% para os parlamentares federais, de 133,96% no vencimento do presidente e do vice-presidente da República e de 148,63% no salário dos ministros de Estado.

Tramitação rápida e silenciosa. Nenhuma voz se levantou para questionar a possibilidade de ocorrer o tal “impacto no orçamento”. Em menos de 20 dias o reajuste foi consolidado, sob a cortina de um perigoso pacto de silêncio estabelecido entre os Poderes.

E a magistratura brasileira, representada pelas lideranças associativas da AMB, ANAMATRA e AJUFE, assistiu ao desfecho da votação no Congresso Nacional com expressão de desapontamento estampada no rosto. Desculpem-me a franqueza, mas a situação me fez recordar de um trecho daquela música: “cara de palhaço, roupa de palhaço...”.

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Os erros se repetem. É o que se pode constatar ao final do 4ª Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 06 e 07 de dezembro, no Rio de Janeiro. Na oportunidade, Presidentes e Corregedores dos 91 Tribunais do País se reuniram, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, para avaliar o desempenho no cumprimento das metas do ano de 2010 e fixar novas para o ano de 2011.

O 4º Encontro até inovou em relação aos dois últimos. Primeiro em razão de sua antecipação, considerando que os anteriores foram realizados sempre no mês de fevereiro do ano em que as metas deveriam ser alcançadas; e segundo porque fixou cinco metas ao invés das convencionais dez.

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Colegas magistrados de todo o Brasil, 
 

Chego ao final de uma longa jornada. Na verdade, de uma grande cruzada em que, ao lado de bravos companheiros, percorri todo este Brasil, estado por estado, de norte a sul, empunhando a bandeira do associativismo combativo e moderno, que clama por avanços, mais respeito e por uma magistratura melhor.

Ao final desta caminhada, posso dizer que me sinto honrado pela oportunidade de ter integrado a Chapa AMBCOMVOCÊ, na condição de presidente, e de ter colaborado para a construção do processo democrático da nossa entidade, a Associação dos Magistrados Brasileiros - a AMB. Não há que se falar em derrota, pois a conquista que obtive, quer no âmbito pessoal quanto associativo, é de um valor imensurável.

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 “Cadastro Nacional de Violação das Prerrogativas do Advogado”. A proposta apresentada pelo Conselho Federal da OAB tem uma denominação bem complexa, porém, claramente com uma intenção única: intimidar o magistrado.

O tal “cadastro” proposto pela OAB nada mais é do que a formação de uma “lista negra”, na qual figurarão magistrados que tenham sido, em alguma oportunidade, no exercício da judicatura, mais incisivos com advogados. Tais pessoas serão proibidas de exercer a advocacia.

Se a ideia realmente surgiu nas entranhas da OAB, deveria ter sido sufocada em respeito à trajetória histórica da entidade, sempre em favor da democracia e contrária ao cerceamento da liberdade, seja em que instância for. A proposta  macula a própria história da instituição.

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Palavras e conceitos genéricos, por vezes, têm a capacidade de produzir efeitos negativos à imagem de pessoas que não fazem jus às intervenções e críticas inoportunas. É o que penso sobre as recentes entrevistas da corregedora geral do CNJ, ministra Eliana Calmon, publicadas no Jornal O Estado de São Paulo e revista Veja.
 
Ao analisar o teor das palavras da ministra nas duas entrevistas, veio-me à mente um velho jargão popular: “esta carapuça não me serve”. E para não ser injusto, vou ainda mais longe. A carapuça não serve em grande parte dos magistrados brasileiros, a maioria, com certeza.

Em que pesem o respeito e a admiração que nutro pela ministra Eliana Calmon, não posso deixar de expressar a minha grande preocupação com as suas afirmações. A corregedora generalizou ao disparar críticas ao Poder Judiciário como um todo, atribuindo práticas desabonadoras a desembargadores e juízes, indistintamente.

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A rotina da campanha me impediu de parar por alguns minutos para manifestar-me sobre um dos assuntos que mais suscitaram divergências na semana que passou. Para não perder o gosto pelos grandes embates, faço agora, iniciando com um questionamento: o  CNJ possui ou não competência originária para instaurar processo administrativo disciplinar contra magistrado?

Alinho-me ao pensamento daqueles que defendem que a competência do CNJ, para fins disciplinares, é subsidiária à dos Tribunais aos quais se vinculam os magistrados investigados. Portanto, louvável e acertada a decisão do ministro Celso de Melo ao conceder liminar no Mandado de Segurança impetrado por magistrados do Mato Grosso, afastados pelo Conselho.

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Amini Haddad *

Pergunta-se, comumente, diante da história vivida: onde quer ou se queria chegar? Quais seriam os objetivos pretendidos e os horizontes ideológicos traçados?

Afinal, diante das instabilidades sociais, grandes descomedimentos foram consolidados. A ditadura e o totalitarismo são exemplos temporais revelados. Exatamente por isso, devemos estar atentos às pretensões maliciosas do discurso.

A Constituição Federal, em seu art. 2º., estabeleceu como um dos pilares da democracia brasileira, a efetiva separação e independência dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). De igual forma, estabeleceu garantias à Magistratura, com as seguintes prerrogativas: a) vitaliciedade; b) inamovibilidade; e c) irredutibilidade de subsídios, com movimento de consciência no sentido de que de nada adiantava prescrever direitos se não houvesse uma Justiça capaz de realizá-los.

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