O que um pai ou uma mãe diria a um filho que tenha recebido nota 4,55 em determinada matéria escolar, cuja nota máxima é 10? Há 20 anos, certamente, tal nota seria motivo de repreensão ou, quem sabe, de um severo castigo. Hoje, os educadores do século XXI recomendam aos pais atacarem as causas que levaram à nota deficiente. Críticas, com certeza, não são a solução.

A nota 4,55 obtida pela Justiça brasileira, ao ser avaliada pelo Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA), requer o mesmo tratamento: reflexão, cautela e busca de uma solução. 

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MURILO VIEIRA DE FARIA *

O juiz é agente político, situação reconhecida no mundo jurídico praticamente sem contestação. Mas as novas exigências de um Poder Judiciário eficiente e em transformação positiva demandam que o juiz seja mais que um agente político, que seja também um estadista constitucional.

O respeitado doutrinador Desembargador CESAR ABREU, comentando a importância do juiz como estadista, ensina:

“É preciso preparar o juiz para esse desafio. Fazer dele um ativista social. Alguém altamente comprometido com o bem-estar das pessoas, das famílias, da comunidade em que vive, do Estado que o abriga e da Nação que o acolhe como filho.” Governo Judiciário, TJ/SC, 2.009, p.71.

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