A comarca é o local de trabalho do juiz, é a sua residência e jamais, em hipótese alguma, o seu cárcere. Lamentavelmente é nisso que alguns estão tentando transformar as Comarcas do interior do Maranhão a partir do momento em que resolveram elevar o art. 93, VII da CF à condição de algoz da magistratura.    

A recente decisão anunciada pela Corregedoria de enviar equipes de fiscais às comarcas para constatar se as informações e os documentos apresentados pelos juízes, comprovando suas residências, são ou não verdadeiros, é demasiadamente nociva não apenas à magistratura, mas a todo o Judiciário. Ao duvidar da palavra dos juízes, a CGJ está colocando em suspeição um dos Poderes que, ao lado do Legislativo e do Executivo, dá sustentação ao Estado Democrático de Direito.

Compartilhe:    

Embora o meu posicionamento acerca da Lei Maria da Penha seja totalmente contrário ao do colega Edilson Rumbelsperger Rodrigues, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Sete Lagoas (MG), considero totalmente descabida e inaceitável a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que por nove votos a seis, aplicou-lhe pena de afastamento das funções por pelo menos dois anos. A maioria dos conselheiros entendeu que o citado juiz teria usado em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.

A meu ver, ao decidir desta forma, o CNJ está interferindo na independência do magistrado de julgar conforme o seu livre convencimento. No caso em questão, não se tratava de nenhuma má conduta do juiz, mas o Conselho não se ateve ao delineamento constitucional que lhe foi atribuído, extrapolando de suas funções de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Resultado: aplicou uma pena severa a um magistrado simplesmente por discordar do teor da sua decisão.

Compartilhe: