Eis um assunto polêmico e que goza de certa antipatia da sociedade. É compreensível, mas não podemos partir para uma discussão sobre a redução das férias dos magistrados, hoje de 60 dias, sem enfrentarmos a questão com todas as peculiaridades que envolvem o exercício da magistratura. Não é tão simples assim. O magistrado é agente político pago com recursos públicos? Sim. Mas, eis a grande questão: possui uma carga de trabalho semelhante aos demais servidores públicos? Não.

O magistrado não trabalha apenas oito horas diárias, pois a atividade judicante não permite que, ao final do expediente, este feche a porta do gabinete e  vá para casa. Não há o limite de 44 horas semanais, plantões remunerados, nem tampouco compensação de horas trabalhadas com folgas.

Compartilhe:    

Publicado no dia 10/03/2010 no jornal Folha de São Paulo, reproduzido no blog do colunista da Folha, Luís Nassif e Revista Consulex
 
A resolução nº 70 do CNJ traz a possibilidade concreta de ser instituído o orçamento participativo no âmbito do Judiciário brasileiro

NÃO HÁ mais tempo a perder. O Poder Judiciário brasileiro necessita urgentemente de um planejamento organizado e de uma gestão estratégica a fim de conquistar eficiência e combater a morosidade. O pontapé inicial para alcançar a excelência administrativa foi dado com a resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, que garante a participação dos magistrados na execução orçamentária e no planejamento dos tribunais. Não se trata de uma faculdade, mas, na verdade, de um direito, uma prerrogativa da magistratura, que poderá acompanhar todo o ciclo orçamentário, participando das tomadas de decisões. É a possibilidade concreta de instituir o orçamento participativo no âmbito do Judiciário brasileiro. Partiu do jornalista e ex-deputado Márcio Moreira Alves, em sua obra “A Força do Povo” (1980), a melhor tradução para orçamento participativo, quando o define como um mecanismo governamental de democracia que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos.

Compartilhe: