A comarca é o local de trabalho do juiz, é a sua residência e jamais, em hipótese alguma, o seu cárcere. Lamentavelmente é nisso que alguns estão tentando transformar as Comarcas do interior do Maranhão a partir do momento em que resolveram elevar o art. 93, VII da CF à condição de algoz da magistratura.
A recente decisão anunciada pela Corregedoria de enviar equipes de fiscais às comarcas para constatar se as informações e os documentos apresentados pelos juízes, comprovando suas residências, são ou não verdadeiros, é demasiadamente nociva não apenas à magistratura, mas a todo o Judiciário. Ao duvidar da palavra dos juízes, a CGJ está colocando em suspeição um dos Poderes que, ao lado do Legislativo e do Executivo, dá sustentação ao Estado Democrático de Direito.