Publicado no dia 10/03/2010 no jornal Folha de São Paulo, reproduzido no blog do colunista da Folha, Luís Nassif e Revista Consulex
A resolução nº 70 do CNJ traz a possibilidade concreta de ser instituído o orçamento participativo no âmbito do Judiciário brasileiro
NÃO HÁ mais tempo a perder. O Poder Judiciário brasileiro necessita urgentemente de um planejamento organizado e de uma gestão estratégica a fim de conquistar eficiência e combater a morosidade. O pontapé inicial para alcançar a excelência administrativa foi dado com a resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, que garante a participação dos magistrados na execução orçamentária e no planejamento dos tribunais. Não se trata de uma faculdade, mas, na verdade, de um direito, uma prerrogativa da magistratura, que poderá acompanhar todo o ciclo orçamentário, participando das tomadas de decisões. É a possibilidade concreta de instituir o orçamento participativo no âmbito do Judiciário brasileiro. Partiu do jornalista e ex-deputado Márcio Moreira Alves, em sua obra “A Força do Povo” (1980), a melhor tradução para orçamento participativo, quando o define como um mecanismo governamental de democracia que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos.