MURILO VIEIRA DE FARIA *
O juiz é agente político, situação reconhecida no mundo jurídico praticamente sem contestação. Mas as novas exigências de um Poder Judiciário eficiente e em transformação positiva demandam que o juiz seja mais que um agente político, que seja também um estadista constitucional.
O respeitado doutrinador Desembargador CESAR ABREU, comentando a importância do juiz como estadista, ensina:
“É preciso preparar o juiz para esse desafio. Fazer dele um ativista social. Alguém altamente comprometido com o bem-estar das pessoas, das famílias, da comunidade em que vive, do Estado que o abriga e da Nação que o acolhe como filho.” Governo Judiciário, TJ/SC, 2.009, p.71.
Amini Haddad *
Pergunta-se, comumente, diante da história vivida: onde quer ou se queria chegar? Quais seriam os objetivos pretendidos e os horizontes ideológicos traçados?
Afinal, diante das instabilidades sociais, grandes descomedimentos foram consolidados. A ditadura e o totalitarismo são exemplos temporais revelados. Exatamente por isso, devemos estar atentos às pretensões maliciosas do discurso.
A Constituição Federal, em seu art. 2º., estabeleceu como um dos pilares da democracia brasileira, a efetiva separação e independência dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). De igual forma, estabeleceu garantias à Magistratura, com as seguintes prerrogativas: a) vitaliciedade; b) inamovibilidade; e c) irredutibilidade de subsídios, com movimento de consciência no sentido de que de nada adiantava prescrever direitos se não houvesse uma Justiça capaz de realizá-los.
Vejo com muita apreensão a aprovação da PEC 89/03, pelo Senado Federal, na noite desta quarta-feira. Considero que este seja um momento crítico não apenas para o Poder Judiciário, como para toda a sociedade brasileira.
A PEC, de autoria da senadora Ideli Salvatii (PT), foi aprovada por 58 senadores e prevê o fim da vitaliciedade, garantia constitucional da magistratura que, a lado da irredutibilidade de vencimentos e da inamovibilidade, é indispensável à prestação jurisdicional.
O que está em risco não é o interesse puro e simples da magistratura, mas sim, a manutenção do Estado Democrático de Direito de uma nação livre e soberana.