O ano de 2012 se iniciou com um interesse incomum da mídia sobre o Poder Judiciário, e, em muitas das vezes, extraindo conclusões disparatadas, demonstrando desconhecimento sobre o universo tratado.         


Um exemplo claro: as decisões liminares dos Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandoski, proferidas no último dia antes do recesso do STF, em ações propostas pela AMB, colocaram a Magistratura, as Associações de classe, a Corregedora Nacional e o CNJ no centro do debate da vida nacional. Muito se leu e ouviu na imprensa sobre este assunto. É chegado o momento de firmar posições claras.

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Os erros se repetem. É o que se pode constatar ao final do 4ª Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 06 e 07 de dezembro, no Rio de Janeiro. Na oportunidade, Presidentes e Corregedores dos 91 Tribunais do País se reuniram, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, para avaliar o desempenho no cumprimento das metas do ano de 2010 e fixar novas para o ano de 2011.

O 4º Encontro até inovou em relação aos dois últimos. Primeiro em razão de sua antecipação, considerando que os anteriores foram realizados sempre no mês de fevereiro do ano em que as metas deveriam ser alcançadas; e segundo porque fixou cinco metas ao invés das convencionais dez.

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O que um pai ou uma mãe diria a um filho que tenha recebido nota 4,55 em determinada matéria escolar, cuja nota máxima é 10? Há 20 anos, certamente, tal nota seria motivo de repreensão ou, quem sabe, de um severo castigo. Hoje, os educadores do século XXI recomendam aos pais atacarem as causas que levaram à nota deficiente. Críticas, com certeza, não são a solução.

A nota 4,55 obtida pela Justiça brasileira, ao ser avaliada pelo Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA), requer o mesmo tratamento: reflexão, cautela e busca de uma solução. 

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O American Heritage Dictionary define o macarthismo como "a prática política de publicar acusações de deslealdade ou subversão sem as evidências necessárias", cujo nome deriva do maior idealizador dessa política, o senador Joseph McCarthy.

Na década de 50, os perseguidos pelo macarthismo eram as pessoas que simpatizavam com o comunismo ou acusados de atividades consideradas anti-americanas que, pela ausência de uma definição específica, amoldavam-se em qualquer conduta.

Qual o paradoxo entre o macarthismo da década de 50 e o que se vê hoje  nos excessos de representações contra magistrados, propostas junto à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça? Utiliza-se de procedimentos diferentes, porém, os resultados são muito semelhantes.

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Palavras e conceitos genéricos, por vezes, têm a capacidade de produzir efeitos negativos à imagem de pessoas que não fazem jus às intervenções e críticas inoportunas. É o que penso sobre as recentes entrevistas da corregedora geral do CNJ, ministra Eliana Calmon, publicadas no Jornal O Estado de São Paulo e revista Veja.
 
Ao analisar o teor das palavras da ministra nas duas entrevistas, veio-me à mente um velho jargão popular: “esta carapuça não me serve”. E para não ser injusto, vou ainda mais longe. A carapuça não serve em grande parte dos magistrados brasileiros, a maioria, com certeza.

Em que pesem o respeito e a admiração que nutro pela ministra Eliana Calmon, não posso deixar de expressar a minha grande preocupação com as suas afirmações. A corregedora generalizou ao disparar críticas ao Poder Judiciário como um todo, atribuindo práticas desabonadoras a desembargadores e juízes, indistintamente.

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A rotina da campanha me impediu de parar por alguns minutos para manifestar-me sobre um dos assuntos que mais suscitaram divergências na semana que passou. Para não perder o gosto pelos grandes embates, faço agora, iniciando com um questionamento: o  CNJ possui ou não competência originária para instaurar processo administrativo disciplinar contra magistrado?

Alinho-me ao pensamento daqueles que defendem que a competência do CNJ, para fins disciplinares, é subsidiária à dos Tribunais aos quais se vinculam os magistrados investigados. Portanto, louvável e acertada a decisão do ministro Celso de Melo ao conceder liminar no Mandado de Segurança impetrado por magistrados do Mato Grosso, afastados pelo Conselho.

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O CNJ, por unanimidade, julgou procedente, nesta terça-feira, o PCA da Associação dos Magistrados do Maranhão, determinando ao Tribunal de Justiça que revise, no prazo de 10 dias, a Resolução nº 10/2010, a fim de incluir representantes classistas na composição do Comitê Gestor, na fase de execução das propostas orçamentárias e planejamento estratégico, conforme o art. 2º, § 4º, da Resolução nº 70.

Essa decisão é uma vitória não apenas da AMMA, mas de toda a magistratura, pois assegura a participação dos representantes dos magistrados em todas as fases do planejamento estratégico do Judiciário, tanto na sua gestão quanto na sua execução.

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