É inegável. O Judiciário brasileiro poderia funcionar melhor e ser mais efetivo se nós, magistrados, tivéssemos boas condições de trabalho. Não estamos reivindicando o máximo, mas o mínimo, quais sejam, mais funcionários, estrutura física adequada, acesso às novas tecnologias de informática e juízes em número suficiente para atender à demanda processual.

Sou um veemente defensor de que o magistrado precisa estar preparado para executar uma boa gestão na sua unidade judicial, mas, para que isso se concretize a contento, o juiz precisa dispor de ferramentas de trabalho eficientes. Este meu posicionamento se consolida no momento em que o CNJ define como meta para 2010 a capacitação dos magistrados de todo o país para o exercício da gestão administrativa.

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O juiz, na qualidade de agente político, é responsável pelos resultados diretos da sua unidade judicial. Porém, são necessárias algumas medidas que estão ao seu alcance e que podem, se adotadas, melhor potencializar o resultado do seu trabalho.

São medidas simples, como gerenciar bem o seu tempo disponível, as suas relações com os funcionários do cartório, com as partes e com os advogados. Estabelecer rotinas que facilitem o desenvolvimento das atividades, identificar as queixas em relação ao funcionamento da unidade judiciária e tentar superá-las.

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Eis um assunto polêmico e que goza de certa antipatia da sociedade. É compreensível, mas não podemos partir para uma discussão sobre a redução das férias dos magistrados, hoje de 60 dias, sem enfrentarmos a questão com todas as peculiaridades que envolvem o exercício da magistratura. Não é tão simples assim. O magistrado é agente político pago com recursos públicos? Sim. Mas, eis a grande questão: possui uma carga de trabalho semelhante aos demais servidores públicos? Não.

O magistrado não trabalha apenas oito horas diárias, pois a atividade judicante não permite que, ao final do expediente, este feche a porta do gabinete e  vá para casa. Não há o limite de 44 horas semanais, plantões remunerados, nem tampouco compensação de horas trabalhadas com folgas.

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Publicado no dia 10/03/2010 no jornal Folha de São Paulo, reproduzido no blog do colunista da Folha, Luís Nassif e Revista Consulex
 
A resolução nº 70 do CNJ traz a possibilidade concreta de ser instituído o orçamento participativo no âmbito do Judiciário brasileiro

NÃO HÁ mais tempo a perder. O Poder Judiciário brasileiro necessita urgentemente de um planejamento organizado e de uma gestão estratégica a fim de conquistar eficiência e combater a morosidade. O pontapé inicial para alcançar a excelência administrativa foi dado com a resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, que garante a participação dos magistrados na execução orçamentária e no planejamento dos tribunais. Não se trata de uma faculdade, mas, na verdade, de um direito, uma prerrogativa da magistratura, que poderá acompanhar todo o ciclo orçamentário, participando das tomadas de decisões. É a possibilidade concreta de instituir o orçamento participativo no âmbito do Judiciário brasileiro. Partiu do jornalista e ex-deputado Márcio Moreira Alves, em sua obra “A Força do Povo” (1980), a melhor tradução para orçamento participativo, quando o define como um mecanismo governamental de democracia que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos.

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Gervásio Protásio dos Santos - O Estadao de S.Paulo - 19/09/2009
 
O sociólogo Leonardo Boff brindou-nos com um conceito que muito bem retrata os anseios de uma sociedade ávida por mudanças. Disse ele: "A democracia é o sistema pelo qual se estabelece a igualdade entre todos os que se acham em uma mesma situação, para que decidam sobre o seu destino comum, já que tudo o que interessa a todos deve ser decidido por todos."


Em boa hora a bem formulada frase de Leonardo Boff nos leva a refletir sobre o Poder Judiciário e o clamor para que sejam estabelecidos parâmetros democráticos de escolha de seus dirigentes, afinal, a Justiça encontra-se rodeada de desafios e o maior deles é a sua própria administração.

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