Pausa para um alerta: tramita no Senado Federal o Projeto de Emenda à Constituição nº 46/2008, que restabelece a nós, magistrados, a garantia da integralidade e da paridade de subsídios, além de atribuir aos Tribunais a concessão e o pagamento da aposentadoria e da pensão. Em um contexto em que quase diariamente se ouve falar em crise da Previdência, pode soar estranho um projeto desses. Mas não o é!

São vários os fatores que me levam a esta afirmação. O primeiro deles é porque acredito que a propalada crise da Previdência é apenas um dos muitos instrumentos de manipulação utilizados pelo capital financeiro, visando provocar certa reação na opinião pública, a fim de que esta seja a mandante das medidas que deseja fazer aceitar. É utilizada a velha técnica do cria-se o problema para poder vender a solução.

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Mais do que necessária, a aprovação da PEC 46, prestes a ser votada no Senado Federal, fará justiça à magistratura brasileira. A matéria resgata, em sua plenitude, a irredutibilidade de vencimentos, prerrogativa constitucional garantidora da liberdade e independência funcional, sem a qual a prestação jurisdicional estaria seriamente comprometida.

Injustiçada, a magistratura brasileira vem lutando contra o duro golpe sofrido a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 41, em 2003, que, na esteira de promover alterações previdenciárias benéficas, extinguiu a aposentadoria integral dos servidores públicos.

A nós, magistrados, coube o ônus maior dessa dita reforma. Perdemos a aposentadoria integral, que nos garantiria um futuro com mais segurança, haja vista a vedação constitucional que nos é imposta para o exercício de qualquer outra atividade, exceto o magistério.

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