Mais do que necessária, a aprovação da PEC 46, prestes a ser votada no Senado Federal, fará justiça à magistratura brasileira. A matéria resgata, em sua plenitude, a irredutibilidade de vencimentos, prerrogativa constitucional garantidora da liberdade e independência funcional, sem a qual a prestação jurisdicional estaria seriamente comprometida.
Injustiçada, a magistratura brasileira vem lutando contra o duro golpe sofrido a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 41, em 2003, que, na esteira de promover alterações previdenciárias benéficas, extinguiu a aposentadoria integral dos servidores públicos.
A nós, magistrados, coube o ônus maior dessa dita reforma. Perdemos a aposentadoria integral, que nos garantiria um futuro com mais segurança, haja vista a vedação constitucional que nos é imposta para o exercício de qualquer outra atividade, exceto o magistério.