É irrefutável a importância histórica do associativismo como fenômeno de ação coletiva no processo de transformação e conquistas sociais. Foi a partir da união de forças e de ideais comuns que sociedades de vários países conseguiram enfrentar processos de industrialização e de urbanização avassaladores, mesmo que convivendo com o descrédito nos sistemas de representatividade formal do Estado.
Ao longo da história, importantes conquistas foram obtidas a partir da luta associativa. O associativismo mostrou-se tão imprescindível à sociedade que conseguiu até mesmo fortalecer a imagem e imprimir credibilidade a instituições até então desacreditadas.
Após duas gestões consecutivas à frente da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA - retomarei em breve a minha atividade jurisdicional. Levo na bagagem quatro anos de experiências enriquecedoras no âmbito do associativismo estadual e nacional.
Compartilho agora com os leitores do meu blog a entrevista veiculada esta semana no informativo da AMMA, na qual pontuo o que significou os quatro anos de experiência no associativismo da magistratura e a disputa pela presidência da AMB.
Sou categoricamente favorável à extinção do Quinto Constitucional. É inadmissível que em pleno século XXI - quando se clama pela democratização do Judiciário, desburocratização do acesso à Justiça e por um Judiciário eficiente e mais próximo da sociedade - seja mantido em nossa Carta Magna o mesmo critério de assento nos Tribunais instituído pela Constituição de 1934 e que, curiosamente, mantém-se por mais de 70 anos.
O Quinto foi instituído sob o argumento de que promoveria a oxigenação do Poder Judiciário a partir da composição dos Tribunais com membros oriundos do Ministério Público e da advocacia. Esta mesma linha conceitual foi usada para instituir os juízes classistas no âmbito da Justiça Trabalhista. Tal aberração jurídica há muito foi abolida.