23/11/2010 17h33
Nos 27 estados da Federação, salvo raras exceções, o Ministério Público tem, ao longo dos anos, conquistado maior número de vantagens e direitos em detrimento da magistratura. Em uma reflexão preliminar, até se poderia imaginar que as representações associativas do Ministério Público são mais atuantes que as da magistratura, tanto no âmbito dos estados quanto na esfera nacional. Mas não é nada disso. As causas são outras, mas, para entendê-las, é necessário refletir.
Faço o seguinte questionamento: se as associações de magistrados estão presentes e atuando em todos os recantos do país, então como explicar as melhores condições de trabalho e estrutura disponibilizadas aos representantes do Ministério Público?
É fácil responder: em todos os estados em que o Procurador Geral de Justiça se encontra sentado na principal cadeira do Ministério Público existiu um processo eleitoral em que todos os membros do Ministério Público elegeram, de forma direita, aqueles que integraram a lista tríplice encaminhada ao governador.
E não é só a participação de todos os membros do Ministério Público no processo de escolha do Procurador Geral de Justiça que faz a diferença. Mais importante, ainda, são os espaços democráticos criados a partir desse processo. Os pretendentes ao cargo, ainda que não queiram, são obrigados a debater propostas e ideias com a classe, ouvir críticas, sugestões, apresentar planos, projetos de trabalho e, acima de tudo, firmar compromissos. Se assim não o fizerem, correm o risco de não receber os votos necessários para integrar a lista tríplice.
Ainda sobre o Ministério Público, na semana passada a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a eleição direta para o cargo de Procurador Geral de Justiça sem a necessidade de lista tríplice. O reflexo, sem dúvida, será convertido em mais avanços para o Ministério Público. Enquanto isso, a magistratura continua engatinhando com lentidão.
No atual processo de escolha dos presidentes de Tribunais de Justiça não há a participação dos juízes, portanto, não é firmado, por aqueles que pretendem o cargo, qualquer compromisso do futuro presidente com a magistratura de 1º grau. Já no Ministério Público, a democracia favorece a participação de todos - promotores e procuradores - que se tornam partes do processo.
Ao final, quem segue na frente com os avanços e conquistas? Óbvio que o Ministério Público, afinal percorre uma via de mão dupla. A magistratura, lamentavelmente, continuará na contramão dos anseios do 1º grau, a menos que avance em direção da democratização interna que eu tanto anseio.
Integro a magistratura de 1º grau e pelo fato de saber exatamente o que significa estar alijado do processo de escolha do presidente de Tribunal e, consequentemente, sofrer as conseqüências dessa exclusão, é que priorizei, como uma das principais ações à frente da AMB, a luta pela democratização interna do Judiciário. Vencendo, saberei honrar este compromisso.