10/08/2010 15h39
Pausa para um alerta: tramita no Senado Federal o Projeto de Emenda à Constituição nº 46/2008, que restabelece a nós, magistrados, a garantia da integralidade e da paridade de subsídios, além de atribuir aos Tribunais a concessão e o pagamento da aposentadoria e da pensão. Em um contexto em que quase diariamente se ouve falar em crise da Previdência, pode soar estranho um projeto desses. Mas não o é!
São vários os fatores que me levam a esta afirmação. O primeiro deles é porque acredito que a propalada crise da Previdência é apenas um dos muitos instrumentos de manipulação utilizados pelo capital financeiro, visando provocar certa reação na opinião pública, a fim de que esta seja a mandante das medidas que deseja fazer aceitar. É utilizada a velha técnica do cria-se o problema para poder vender a solução.
Em segundo lugar, não podemos definir como déficit aquilo que decorre da diferença entre as contribuições arrecadadas hoje dos ativos e dos inativos e a massa de benefícios previdenciários pagos, quando a maior parte destes remonta a período em que nenhuma contribuição era exigida dos servidores públicos para custeio de aposentadoria.
Em verdade, a própria norma constitucional hoje em vigor já estabelece que o regime previdenciário dos servidores públicos tem caráter contributivo e solidário e ancora-se em critérios de gestão que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (CF, art. 40).
Importante, ainda, destacar que é no Poder Judiciário que o Estado Democrático de Direito obtém sustentação para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
Devemos ficar atentos, pois a fragilização do Judiciário repercute diretamente no cerceamento das liberdades, na insegurança, na desigualdade e injustiça, podendo conduzir a um estado apático e sem nenhuma capacidade de transformação social ou de impor-se perante o poder político e dos detentores do capital.
Por isso, entendo como de fundamental importância a campanha de mobilização pela aprovação da PEC 46/2008. Temos a plena convicção de que a discussão de temas como este, no seio da magistratura, evitará retrocessos semelhantes ao que nos tirou a paridade de subsídios, norma constitucional em torno da qual devemos, neste momento, nos unir e lutar para o seu pleno restabelecimento.