19/07/2010 12h17
MURILO VIEIRA DE FARIA *
O juiz é agente político, situação reconhecida no mundo jurídico praticamente sem contestação. Mas as novas exigências de um Poder Judiciário eficiente e em transformação positiva demandam que o juiz seja mais que um agente político, que seja também um estadista constitucional.
O respeitado doutrinador Desembargador CESAR ABREU, comentando a importância do juiz como estadista, ensina:
“É preciso preparar o juiz para esse desafio. Fazer dele um ativista social. Alguém altamente comprometido com o bem-estar das pessoas, das famílias, da comunidade em que vive, do Estado que o abriga e da Nação que o acolhe como filho.” Governo Judiciário, TJ/SC, 2.009, p.71.
Percebe-se assim, que o juiz para participar e colaborar com métodos alternativos de solução de conflitos, tem de entender que o seu papel ultrapassa o trabalho do gabinete e da sala de audiências.
O juiz continua como aplicador de justiça, como julgador, sempre atento antes a sua função precípua de guardião da Constituição Federal, já que não deve aplicar Lei que julga inconstitucional, situação permitida pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte de Justiça do Brasil. Mas, deve também procurar a melhoria de resultados, a integração institucional como agente político e estadista.
A busca por maior eficiência do Judiciário, por agilidade das decisões judiciais e maior satisfação do cliente-jurisdicionado, passa obrigatoriamente por implementação de projetos relevantes, mas com respeito ao Estado Democrático existente e com chamamento das Instituições para o aprimoramento compartilhado, integrado.
O renomado e saudoso RUY BARBOSA nos orienta sobre o tema:
“ As boas instituições hão de se conservar melhorando-se, como as boas construções, refazendo os estragos do tempo, e acomodando-se, com o correr dele, aos novos hábitos e as novas exigências dos seus sucessivos habitadores.”
Com a nova visão de estadista, de agente de transformação social, pode o juiz almejar a pacificação social, que engloba uma série de ações voltadas para uma justiça diferente, uma justiça integrada, uma justiça efetiva.
Não temos a ousadia de querer esgotar o tema, ou achar que pode-se encontrar um modelo definitivo, pois estamos ciente que qualquer modelo aplicado, só pode ser vitorioso se estiver em constante evolução, para acompanhar os anseios da sociedade.
Mas é certo que a sociedade deve conhecer e respeitar a história do direito e ao mesmo tempo pensar na evolução da justiça.
Acreditamos que a conciliação e prevenção poderão a ser regra, com participação do juiz gestor diretamente coordenando os trabalhos, o que garante imparcialidade, acessibilidade à justiça, celeridade e efetividade. Esta é a proposta do Centro de Pacificação Social.
Quem sabe, um dia, cada cidade do país terá um Centro de Pacificação Social, quem sabe um dia. Neste dia, a conciliação e prevenção serão a regra e a paz social o objetivo primordial.
Por enquanto, temos a certeza que uma pessoa só pode fazer a diferença, mas é preciso acreditar e escolher o caminho certo.
Nós acreditamos.
MURILO VIEIRA DE FARIA, Juiz de Direito de Uruaçu-GO e Coordenador Estadual do Centro de Pacificação Social