10/11/2010 10h16
Embora o meu posicionamento acerca da Lei Maria da Penha seja totalmente contrário ao do colega Edilson Rumbelsperger Rodrigues, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Sete Lagoas (MG), considero totalmente descabida e inaceitável a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que por nove votos a seis, aplicou-lhe pena de afastamento das funções por pelo menos dois anos. A maioria dos conselheiros entendeu que o citado juiz teria usado em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.
A meu ver, ao decidir desta forma, o CNJ está interferindo na independência do magistrado de julgar conforme o seu livre convencimento. No caso em questão, não se tratava de nenhuma má conduta do juiz, mas o Conselho não se ateve ao delineamento constitucional que lhe foi atribuído, extrapolando de suas funções de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Resultado: aplicou uma pena severa a um magistrado simplesmente por discordar do teor da sua decisão.
Volto a repetir: embora eu não concorde com o conteúdo da decisão proferida pelo nobre colega Edilson Rodrigues, defendo a independência de entendimento do magistrado de ter uma posição, mesmo que esta desagrade e seja diferente do que pensa a maioria dos conselheiros que integram o CNJ. Aos que se sentirem insatisfeitos, existem os recursos.
Cuidar da regularidade administrativa e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados - atribuição constitucional do CNJ - não significa, em hipótese alguma, a imposição de qualquer tipo de ingerência na atividade jurisdicional. Mas no julgamento desta terça-feira, o Conselho claramente demonstrou a sua total ausência de limites, colocando em risco a independência da magistratura.
Em manifestações anteriores, deixei claro que o principal problema do CNJ é a falta de regulamentação. Por isso, defendo que o Estatuto da Magistratura, a ser votado pelo Congresso Nacional no próximo ano, supra essa ausência de limites, definindo claramente até onde o Conselho pode chegar, de forma a não cercear a liberdade de decisão ou interferir na condução dos trabalhos jurisdicionais dos magistrados.
Quanto à decisão que resultou no afastamento do juiz Edilson Rodrigues, esperamos que não prevaleça no final. E sobre a Lei Maria da Penha, que continue sendo aplicada, cumprindo a sua função primordial de fazer justiça.