Artigo publicado no Jornal O Globo 

Rio de Janeiro-RJ, 14 de outubro de 2010

Gervásio dos Santos
Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA

 

O Judiciário brasileiro é um dos mais produtivos do mundo. E quem sustenta tal afirmação não é nenhuma liderança associativa que, assim como eu, acredita — e sempre a defendeu — na pujança laboral dos magistrados.

A constatação partiu do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao divulgar, no mês de setembro, o relatório “Justiça em números 2009”.

O relatório do CNJ revelou o verdadeiro paradoxo em que se encontra o Judiciário brasileiro. De um lado, aumento considerável das demandas; do outro, carência de juízes nos estados. Somando-se a tudo isso, deficiências crônicas em questões estruturais, resultado da falta de investimentos para fazer face ao aumento dos índices de litigiosidade.

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Jornal do Commercio RJ/RJ
Segunda-feira, 20 de setembro de 2010
 


GERVÁSIO SANTOS, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão
 
Não há Estado Democrático de Direito sem que haja juizes independentes e autônomos e vice-versa, portanto, são faces da mesma moeda.

No Brasil, além de dar solução à generalidade dos conflitos individuais e coletivos, por meio do exercício da jurisdição, o juiz detém a prerrogativa de controlar a constitucionalidade e a legalidade dos atos dos demais Poderes. Exatamente por isso, não pode o Judiciário ficar à mercê das conveniências políticas.

Se o magistrado vier a sofrer qualquer tipo de ingerência sobre a sua atuação, certamente estará perdendo a independência e comprometendo seriamente a sua própria natureza de Poder de Estado.

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MURILO VIEIRA DE FARIA *

O juiz é agente político, situação reconhecida no mundo jurídico praticamente sem contestação. Mas as novas exigências de um Poder Judiciário eficiente e em transformação positiva demandam que o juiz seja mais que um agente político, que seja também um estadista constitucional.

O respeitado doutrinador Desembargador CESAR ABREU, comentando a importância do juiz como estadista, ensina:

“É preciso preparar o juiz para esse desafio. Fazer dele um ativista social. Alguém altamente comprometido com o bem-estar das pessoas, das famílias, da comunidade em que vive, do Estado que o abriga e da Nação que o acolhe como filho.” Governo Judiciário, TJ/SC, 2.009, p.71.

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Amini Haddad *

Pergunta-se, comumente, diante da história vivida: onde quer ou se queria chegar? Quais seriam os objetivos pretendidos e os horizontes ideológicos traçados?

Afinal, diante das instabilidades sociais, grandes descomedimentos foram consolidados. A ditadura e o totalitarismo são exemplos temporais revelados. Exatamente por isso, devemos estar atentos às pretensões maliciosas do discurso.

A Constituição Federal, em seu art. 2º., estabeleceu como um dos pilares da democracia brasileira, a efetiva separação e independência dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). De igual forma, estabeleceu garantias à Magistratura, com as seguintes prerrogativas: a) vitaliciedade; b) inamovibilidade; e c) irredutibilidade de subsídios, com movimento de consciência no sentido de que de nada adiantava prescrever direitos se não houvesse uma Justiça capaz de realizá-los.

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Por Antonio César Siqueira *
 
As sucessivas reformas da Previdência, principalmente a Emenda Constitucional 41, de 2003, que extinguiu a aposentadoria integral dos servidores públicos, submeteram a magistratura brasileira a redutores de valor, tábuas de conversão, recálculos e adaptações, solapando o preceito da irredutibilidade de seus proventos. Trata-se de um duro golpe nos integrantes do Judiciário, que, na fase final de sua carreira, têm de conciliar o complexo exercício de suas funções, fundamental para os indivíduos e a sociedade, com a angústia ante a iminente redução drástica de sua renda mensal.   

A gravidade do problema torna muito pertinente a Proposta de Emenda à Constituição 46, de 2008, em trâmite no Congresso Nacional, que visa ao restabelecimento da aposentadoria integral dos juízes e de integrantes da Promotoria e da Defensoria Pública que ingressaram nas carreiras após a reforma previdenciária. A matéria resgata a plenitude do preceito constitucional relativo à irredutibilidade do valor dos subsídios e proventos, fundamentada, de modo inequívoco, no Artigo 95, III, da Carta Magna. Restabelece, assim, importante princípio da Constituição de 5 de  outubro de 1988, referente à liberdade e à independência funcionais inerentes à prestação da jurisdição.

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Gervásio Protásio dos Santos - Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA e pré-candidato a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
 

Sem dúvida alguma, 4 de junho de 2010 tornou-se uma data histórica para o Brasil. Gerações futuras ouvirão referências sobre o dia em que, pela primeira vez em nosso país, foi sancionada, por um Presidente da República, e sem vetos, uma lei de iniciativa popular que estabelece um marco na política brasileira e renova a esperança de que, futuramente, teremos uma Nação sem a mácula da corrupção.

O Projeto “Ficha Limpa” é emblemático por diversos fatores. Primeiro por consolidar a importância da organização popular no enfrentamento de questões complexas, a exemplo da corrupção que há anos campeia nas entranhas dos Poderes e envergonha a Nação. Mais importante, ainda, por representar um avanço contra uma série de entraves históricos e estruturais da democracia brasileira, introduzindo uma mudança de atitude não só dos políticos, mas, principalmente, daqueles que os escolhem.

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Gervásio Protásio dos Santos Junior - Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA

Um sistema político consolidado em bases democráticas produz melhores resultados. É certo que aquele que não seja assim constituído resulta no imobilismo típico de governos de elite. O Poder Judiciário brasileiro, por tudo aquilo que representa à sociedade, não deveria se furtar a esta regra. Mas a força de um viés elitista e minoritário insiste em manter afastados os juízes de primeiro grau da construção de um sistema Judiciário democrático, aberto e transparente.

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